- 1 -O alargamento da lista de utentes para além do mínimo fixado no artigo 5.º confere direito, por cada hora suplementar, a um abono mensal equivalente a um coeficiente do valor do índice de remuneração.
- 2 -O valor das primeiras sete horas suplementares é corrigido com o factor 1,5.
Artigo 10.º — Remuneração associada à dimensão e características da lista
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/08/2007
Original
Em vigor de 05/05/1998 a 26/08/2007