Artigo 10.º
Remuneração associada à dimensão e características da lista
Redação registada como em vigor em 05/05/1998.
Esta redação foi substituída em 27/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O alargamento da lista de utentes para além do mínimo fixado no artigo 5.º confere direito, por cada hora suplementar, a um abono mensal equivalente a um coeficiente do valor do índice de remuneração.
- 2 -O valor das primeiras sete horas suplementares é corrigido com o factor 1,5.