A avaliação e a comprovação do cumprimento dos critérios e objectivos fixados no presente diploma fazem-se de acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 16.º — Avaliação e comprovação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/08/2007
Original
Em vigor de 05/05/1998 a 26/08/2007