Considera-se incluído na remuneração o pagamento das despesas com as deslocações feitas pelo médico para prestar cuidados domiciliários aos seus utentes ou aos utentes de outro elemento do grupo.
Artigo 19.º — Deslocações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/08/2007
Original
Em vigor de 05/05/1998 a 26/08/2007