Mediante portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, são fixados os nomes das unidades geográficas susceptíveis de utilização, os produtos do sector vitivinícola que podem beneficiar da sua utilização na respectiva designação, as características e os parâmetros analíticos, a delimitação da respectiva região de produção e as condições particulares a observar na sua produção e comércio.