Para efeitos do presente decreto-lei e dos diplomas a publicar em virtude do que ora se dispõe, entende-se por:
- a)Vinho espumante de qualidade com indicação geográfica - o vinho espumante de qualidade produzido numa região de produção definida, cuja designação é utilizada na sua rotulagem, obtido a partir de uvas provenientes dessa unidade geográfica, com excepção para os produtos contidos no licor de tiragem ou no licor de expedição, e que obedeça às regras específicas de produção e comércio a fixar para o uso do nome dessa unidade geográfica;
- b)Vinho frisante com indicação geográfica - o vinho frisante produzido numa região de produção definida, cuja designação é utilizada na sua rotulagem, obtido a partir de uvas provenientes dessa unidade geográfica, com excepção para os produtos contidos no licor de tiragem ou no licor de expedição, e que obedeça às regras específicas de produção e comércio a fixar para o uso do nome dessa unidade geográfica;
- c)Vinho licoroso com indicação geográfica - o vinho licoroso produzido numa região de produção definida, cuja designação é utilizada na sua rotulagem, obtido a partir de uvas provenientes dessa unidade geográfica, com excepção para a aguardente utilizada na sua obtenção, e que obedeça às regras específicas de produção e comércio a fixar para o uso do nome dessa unidade geográfica;
- d)Aguardente de vinho com indicação geográfica - a aguardente de vinho produzida numa região de produção definida, cuja designação é utilizada na sua rotulagem, obtida pela destilação de vinhos produzidos nessa unidade geográfica, a partir de uvas aí produzidas, e que obedece às regras específicas de produção e comércio a fixar para o uso do nome dessa unidade geográfica;
- e)Aguardente bagaceira com indicação geográfica - a aguardente bagaceira produzida numa região de produção definida, cuja designação é utilizada na sua rotulagem, obtida pela destilação de bagaços provenientes de massas vínicas de uvas produzidas nessa unidade geográfica, e que obedece às regras específicas de produção e comércio a fixar para o uso do nome dessa unidade geográfica.