- 1 -Podem ser reconhecidas como entidades responsáveis pela realização das acções de controlo e de certificação as organizações interprofissionais do sector vitivinícola, as comissões vitivinícolas regionais (CVR), ou equiparadas, e as associações de CVR, neste caso dotadas de personalidade jurídica e cujos estatutos prevejam expressamente o exercício das funções de controlo e de certificação dos produtos vitivinícolas com indicação geográfica.
- 2 -Compete ao IVV efectuar o reconhecimento da entidade certificadora de cada indicação geográfica, sendo para o efeito aplicáveis os procedimentos legalmente fixados para o reconhecimento, publicitação, acompanhamento e retirada do reconhecimento das entidades certificadoras do vinho regional.
Artigo 6.º — Entidades certificadoras
Vigente desde: 14/04/1999