Os produtos vitivinícolas com indicação geográfica, com excepção das desclassificações e não classificações, aceites ou determinadas pela respectiva entidade certificadora, não ficam abrangidos pela verificação técnica instituída pelos Decretos-Leis n.os 12/85, de 14 de Janeiro, e 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.