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Artigo 24.º-A — Trabalhadores em cedência de interesse público na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - 1.ª Série(26/05/2026)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 25/12/2025 a 26/05/2026

Decreto-Lei n.º 130/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)

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Referências (4)