Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP)
Natureza
Norma interpretativa
A equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 3 do artigo anterior, abrange o regime laboral.
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Comissão interministerial de compras
Organização interna
A organização interna da ESPAP, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ESPAP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património da ESPAP, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Princípios e objetivos orientadores
No exercício da sua atividade, a ESPAP, I. P., rege-se pelos seguintes princípios e objetivos orientadores:
Destinatários dos serviços
Termos da prestação dos serviços
Prestação de serviços no âmbito do processo orçamental
Colaboração, orientações técnicas e articulação
Parcerias
Extinções
Extinção do Instituto de Informática
Sucessão
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas ao Instituto de Informática, à GeRAP e à ANCP devem ter-se por feitas à ESPAP, I. P.
Reafetação de pessoal
Mapas de pessoal
A ESPAP, I. P., elabora, nos termos legais, os mapas de pessoal correspondentes às necessidades inerentes à prossecução das respetivas atribuições e competências, designadamente tendo em conta as atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º
Trabalhadores em cedência de interesse público na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Norma transitória
Alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril
Artigo 3.º
[...]
A gestão da BEP compete à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.