Prorroga, excepcionalmente, até ao dia 28 de Fevereiro de 2001, os contratos de trabalho a termo certo, vigentes em 1 de Março de 2000, celebrados pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Prorrogação excepcional de contratos
Os contratos de trabalho a termo certo, vigentes em 1 de Março de 2000, celebrados pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, ao abrigo da autorização concedida pelo despacho conjunto n.º 242/98, de 27 de Março, bem como os celebrados ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e cuja caducidade, pelo decurso do respectivo prazo máximo de duração, ocorra antes de 28 de Fevereiro de 2001, consideram-se prorrogados, excepcionalmente, até àquela data.
Celebração de contratos a termo certo
Aos novos contratos de trabalho a termo certo a celebrar pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Arnaldo Jorge d'Assunção Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 19 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.