O registo será válido por um período de 10 anos e renovado por períodos subsequentes de igual duração, desde que se mantenham as condições exigidas para a concessão do mesmo, sob pena de caducidade.
O registo será válido por um período de 10 anos e renovado por períodos subsequentes de igual duração, desde que se mantenham as condições exigidas para a concessão do mesmo, sob pena de caducidade.