Nos concursos externos de ingresso nos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas constitui condição de preferência na admissão a prestação de serviço militar em RC pelo período mínimo de dois anos.
Artigo 35.º — Admissão aos quadros de pessoal civil das Forças Armadas
Vigente desde: 21/05/2004