São nulas as cláusulas e os actos dos concursos públicos que, directa ou indirectamente, prejudiquem a aplicação do disposto no presente diploma.
Artigo 37.º — Cláusulas dos concursos públicos
Vigente desde: 21/05/2004
São nulas as cláusulas e os actos dos concursos públicos que, directa ou indirectamente, prejudiquem a aplicação do disposto no presente diploma.