- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são utilizáveis anualmente até 6 t de matéria seca de lamas por hectare.
- 2 -É utilizável uma quantidade superior à referida no número anterior quando, face ao valor da concentração de metais pesados nas lamas, não sejam ultrapassados os valores limite para as quantidades anuais de metais pesados que podem ser introduzidos nos solos cultivados previstos no quadro n.º 3 do anexo I.
- 3 -É utilizável uma quantidade de lamas inferior à referida no n.º 1 quando, face ao valor da concentração de metais pesados nas lamas, sejam ultrapassados os valores limite para as quantidades anuais de metais pesados que podem ser introduzidos nos solos cultivados previstos no quadro n.º 3 do anexo I.
Artigo 5.º — Volume de lamas utilizável
Vigente desde: 21/06/2006