- 1 -A certificação do curso de nadador-salvador, ministrado na EAM ou em outras entidades formadoras acreditadas pela DGERT, é da competência do ISN, que para o efeito é a autoridade competente para o respectivo reconhecimento.
- 2 -O reconhecimento de títulos ou de formações no âmbito do presente decreto-lei obtidos em outros Estados membros da União Europeia é da competência do ISN.
Artigo 6.º — Certificação
Vigente desde: 10/07/2008