O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º-A)
(ver documento original)
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º-A)
(ver documento original)