Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) fiscalizar o SCE.
Artigo 10.º — Fiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/12/2020
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Versão 2
Revogado desde 08/12/2020
Original
Em vigor de 20/08/2013 a 07/12/2020