A identificação das áreas de partilha de responsabilidade na prestação de cuidados de saúde em articulação com outros profissionais de saúde, nomeadamente com os médicos, é elaborada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), no respeito pelas competências e organização da equipa multiprofissional e da carteira de serviços de USF e UCSP e ouvidas as ordens profissionais respetivas, sendo implementada mediante:
- a)A definição das intervenções de enfermagem, segundo uma carteira de serviços específica de cuidados de enfermagem;
- b)A produção de um portfólio de normas e orientações de enfermagem, com particular enfoque nas intervenções do enfermeiro de família nas áreas da gestão da doença crónica e nos programas de saúde;
- c)A elaboração de uma norma organizacional sobre a articulação e complementaridade na organização dos cuidados de saúde;
- d)A criação de protocolos de atuação que harmonizem e respeitem as áreas de intervenção partilhada;
- e)A elaboração de um quadro de monitorização de cuidados preventivos e a avaliação do risco no âmbito dos programas prioritários de saúde.