- 1 -A avaliação da qualidade dos cuidados prestados pelo enfermeiro de família rege-se por normas e orientações em enfermagem, emitidas pela DGS, ouvida a Ordem dos Enfermeiros.
- 2 -O processo de monitorização da qualidade dos cuidados prestados pelo enfermeiro de família é efetuado periodicamente e tem em conta indicadores de desempenho decorrentes da carteira de serviços, indicadores de impacte assistencial relativos, nomeadamente, à metodologia de trabalho, ao desempenho (produtividade, efetividade, eficiência, valor dos cuidados), ao acesso aos cuidados e à articulação com outros serviços.
- 3 -A monitorização do modelo assistencial é realizada em estreita colaboração entre a DGS e a ACSS, I.P., ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 7.º — Monitorização da qualidade do modelo assistencial
Vigente desde: 05/08/2014