- 1 -[Revogado].
- 2 -A instrução do processo contraordenacional compete à ASAE, devendo as entidades que levantam o auto de notícia remeter o mesmo, para instrução do competente processo, àquela autoridade.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 13.º — Instrução e decisão
Vigente desde: 23/06/2015