O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 230/2006, de 24 de novembro, e 86/2014, de 28 de maio, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, aos bens a afetar a este empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público.