A articulação entre a CGA, I. P., e a segurança social, para efeitos da aplicação do disposto no presente decreto-lei, é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Artigo 11.º — Articulação entre a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e a segurança social
Vigente desde: 27/12/2018