- 1 -O complemento associado a pensões de mínimos do sistema de segurança social ou a pensões de mínimos do regime de proteção social convergente releva para efeitos de cálculo de prestações por morte, através da atribuição de um complemento extraordinário para pensões de sobrevivência com origem em pensões de mínimos.
- 2 -Por morte do pensionista de sobrevivência que seja simultaneamente titular de pensão de direito próprio, o valor do complemento associado à pensão de sobrevivência é agregado ao valor do complemento associado à pensão de direito próprio, para efeitos de atribuição de um complemento extraordinário para pensionistas de mínimos de sobrevivência.
- 3 -As regras dos regimes jurídicos das prestações por morte são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao complemento extraordinário para pensões de mínimos de sobrevivência.
Artigo 10.º — Complemento extraordinário para pensões de sobrevivência com origem em pensões de mínimos
Vigente desde: 27/12/2018