- 1 -O Instituto da Segurança Social, I. P., é responsável pelo pagamento do complemento dos pensionistas do sistema de segurança social.
- 2 -A CGA, I. P., é responsável pelo pagamento do complemento dos pensionistas do regime de proteção social convergente.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, nas situações em que o pensionista seja titular de pensão unificada, o complemento é pago pela entidade gestora responsável pelo pagamento da pensão.
- 4 -Nas situações em que o pensionista seja titular de pensões mínimas pagas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente, o complemento é pago por cada um, relativamente ao valor da respetiva pensão à data da atribuição do complemento.
Artigo 7.º — Entidades responsáveis pelo pagamento
Vigente desde: 27/12/2018