O artigo 45.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 45.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)A categoria de chefe principal da PSP corresponde à de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...].