- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Aprova o regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI);
- b)Procede à definição das regras de transição dos trabalhadores médicos para a estrutura remuneratória correspondente ao regime da dedicação plena, prevista no anexo iii do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo presente decreto-lei.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2023