- 1 -A organização e o funcionamento do CRI constam do seu regulamento interno, e regem-se pelo disposto no presente regime.
- 2 -O regulamento interno do CRI é aprovado pelo conselho de administração da entidade do SNS, no ato de constituição do CRI e de nomeação da equipa multiprofissional, seguindo o modelo definido por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 11.º — Organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados
Vigente desde: 20/12/2023