- 1 -Sem prejuízo da autonomia e respetiva hierarquia funcional garantida aos profissionais de saúde que integram o CRI, a equipa multiprofissional desenvolve a sua atividade assistencial sob a coordenação, orientação e supervisão do conselho de gestão do CRI.
- 2 -A avaliação de desempenho dos profissionais que integram o CRI observa o regime jurídico fixado no estatuto legal da respetiva carreira profissional, devendo o respetivo avaliador, para uma efetiva e justa avaliação, atender na sua decisão ao parecer fundamentado do conselho de gestão do CRI.
Artigo 25.º — Relações interprofissionais dos elementos da equipa
Vigente desde: 20/12/2023