- 1 -A remuneração mensal dos profissionais que integram a equipa multiprofissional do CRI integra uma remuneração base e compensações pelo desempenho, podendo ainda, quando previstos por lei, designadamente os enunciados no artigo seguinte, integrar suplementos.
- 2 -A remuneração base corresponde à remuneração da respetiva categoria e posição remuneratória, em regime de tempo completo, considerando-se, no caso do trabalhador médico, o disposto no artigo 4.º
- 3 -A remuneração do trabalho prestado em regime de tempo parcial, previsto no n.º 2 do artigo 23.º, incluindo suplementos e compensações associadas ao desempenho, tem por base o trabalho prestado no regime de tempo completo em situação comparável, na proporção do período normal de trabalho semanal assegurado.
Artigo 26.º — Remuneração dos profissionais da equipa multiprofissional dos centros de responsabilidade integrados
Vigente desde: 20/12/2023