Os CRI orientam a sua atividade de acordo com os princípios enunciados no n.º 3 do artigo 91.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
Os CRI orientam a sua atividade de acordo com os princípios enunciados no n.º 3 do artigo 91.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.