- 1.O recrutamento para os lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente far-se-á mediante escolha do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente entre:
- a)Licenciados com curso superior adequado;
- b)Oficiais do quadro das forças armadas ou militarizadas, nas situações do activo ou na reserva.
- 2.O recrutamento para os lugares a que se refere o número anterior será precedido de proposta:
- a)Do Secretário de Estado competente, relativamente aos lugares de director-geral e subdirector-geral;
- b)Do director-geral respectivo, quanto aos restantes lugares.
ARTIGO 1.º — (Recrutamento para lugares de chefia)
Vigente desde: 08/03/1975