As dúvidas resultantes da interpretação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/09/2023
Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)
Original
Em vigor de 04/05/1979 a 01/09/2023