Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 04/05/1979.
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- 1 -Dentro dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (excluindo os perímetros urbanos dos aglomerados) ficam sujeitos a parecer favorável da Comissão Instaladora:
- a)Construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios e outras construções de qualquer natureza;
- b)Instalações de explorações ou ampliação das já existentes;
- c)Aterros, escavações ou qualquer alteração à configuração do relevo natural;
- d)Derrube de árvores em maciço;
- e)Abertura de novas vias de comunicação e passagem de linhas eléctricas ou telefónicas;
- f)Abertura de fossas, de depósitos de lixos ou materiais;
- g)Captação e desvio de águas.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior não dispensa quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos.