- 1 -Dentro dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (excluindo os perímetros urbanos dos aglomerados) ficam sujeitos a parecer favorável da Comissão Instaladora:
- a)Construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios e outras construções de qualquer natureza;
- b)Instalações de explorações ou ampliação das já existentes;
- c)Aterros, escavações ou qualquer alteração à configuração do relevo natural;
- d)Derrube de árvores em maciço;
- e)Abertura de novas vias de comunicação e passagem de linhas eléctricas ou telefónicas;
- f)Abertura de fossas, de depósitos de lixos ou materiais;
- g)Captação e desvio de águas.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior não dispensa quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/09/2023
Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)
Original
Em vigor de 04/05/1979 a 01/09/2023