A caça será regulamentada em colaboração com o Serviço de Caça, da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, e atendendo ao espírito que preside à criação do Parque Natural.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/09/2023
Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)
Original
Em vigor de 04/05/1979 a 01/09/2023