Cria o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
É criado o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
A Área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, englobando as serras de Aire, Candeeiros e Mendiga e terrenos adjacentes, é definida pelos limites provisórios cartografados no mapa anexo ao presente diploma e que são os seguintes:
Estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 74,950, junto ao cruzamento com o caminho que liga à zona da marinha, passando pelo Casal de Alecrim, e cruzamento com a estrada que segue para Alcobaça junto ao quilómetro 102. Acompanha esta estrada no seu percurso paralelo e a poente da estrada nacional n.º 1 até entroncar novamente nesta junto ao quilómetro 104,6, seguindo-a até ao cruzamento para Porto de Mós, e daí pela estrada nacional n.º 242-4 até ao rio Lena, segue o curso deste para montante até à primeira ponte (cerca de 300 m a norte), contorna a vila de Porto de Mós pelo caminho que passa a norte do Castelo, retoma a estrada que segue para Alqueidão da Serra, atravessa esta povoação e segue pelo caminho que liga ao Alto de Alvados pelo Vale de Ourém, Covas Altas e Barrenta até junto ao quilómetro 15 da estrada nacional n.º 243. Acompanhando esta estrada, atravessa Mira de Aire, indo até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 360, seguindo esta até ao sítio da Feitosa, junto ao quilómetro 73,840, derivando para a estrada que liga a Maxieira. Antes desta povoação inflecte para poente 200 m antes do cruzamento com a estrada nacional n.º 357 pelo caminho de ligação, tomando esta estrada até ao cruzamento junto ao quilómetro 27, onde inflecte para sul, seguindo a linha de cumeada que passa por Arrife do Alqueidão, Cabeça Alta, Chã e Arrife de Paredinhas até à estrada que liga Pedrógão a Moitas Venda. Segue esta estrada até Moitas Venda e depois a estrada nacional n.º 365-4 até ao cruzamento para Vila Moreira. Segue esta estrada para poente em cerca de 300 m, inflectindo para noroeste pelo caminho até Casal do João Dias, toma a curva de nível 130 m até à linha de água a sul de Ronheira, seguindo por esta até à curva de nível 150 m, a qual segue até à estrada de Moitas de Venda, em Vale das Serras do Meio, segue-a até Moitas Venda, que atravessa, vai até ao cruzamento com a estrada Alcanena-Monsanto e segue pelo caminho a sul até à estrada Alcanena-Amiais de Baixo. Segue esta estrada até Amiais de Baixo, inflectindo depois para norte, pela estrada que liga a Monsanto, até ao cruzamento com a estrada que liga esta povoação a Amiais de Cima. Acompanha esta estrada até Amiais de Cima, inflecte a norte, pela estrada que liga a S. Bento, indo até Casais do Além. Segue então pelo caminho que liga à estrada nacional n.º 362 e que passa por Vale de Trave, Barreirinhas e Pé da Pedreira, encontrando-se com aquela estrada em Vale de Porco. Segue a estrada nacional n.º 362 até Cabeço das Eiras, seguindo daí pela linha de água até à estrada que liga a Alcobertas, passando por Xartinho, Mata do Rei, Sourões e Ribeira de Cima. Em Alcobertas inflecte pela estrada que liga a Gançaria até ao cruzamento do caminho que liga a Valteira, segue até à Portela de Teira, onde retoma a estrada Alcobertas-Rio Maior, passando por Teira e Pé da Serra, até ao sul da zona marinha. Aí toma o caminho que, passando pelo Casal do Alecrim, liga à estrada nacional n.º 1 junto do quilómetro 74,950.
O Parque Natural visa fundamentalmente, dentro dos limites da sua área, a protecção dos aspectos naturais existentes, a defesa do património arquitectónico e cultural, o desenvolvimento das actividades artesanais e a renovação da economia local, bem como a promoção do repouso e do recreio ao ar livre.
Até à entrada em funcionamento das estruturas definitivas do Parque Natural, de acordo com o Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, aquele será orientado por uma comissão instaladora, a criar por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, presidida pelo representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, de que farão parte representantes designados pelas seguintes entidades: Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, Direcção-Geral do Turismo, Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, comissões venatórias concelhias, comissões de turismo da área abrangida, Câmaras Municipais de Alcanena, Alcobaça, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém, Torres Novas e Vila Nova de Ourém e Juntas de Freguesia de Benedita, Turquel, Évora de Alcobaça, Prazeres de Aljubarrota, S. Vicente de Aljubarrota, Louriceira, Minde, Moitas Venda, Serra de Santo António, Alcaria, Arrimal, Alvados, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, S. Bento, S. João (Porto de Mós), S. Pedro (Porto de Mós), Serro Ventoso, Alcobertas, Rio Maior, Abrã, Alcanede, Anuais de Bairo, Chancelaria, Pedrógão e Ourém.
A caça será regulamentada em colaboração com o Serviço de Caça, da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, e atendendo ao espírito que preside à criação do Parque Natural.
É aplicável às obras e trabalhos efectuados com inobservância do preceituado neste diploma o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de Novembro (Lei dos Solos).
As despesas emergentes da execução do presente diploma serão suportadas pelas dotações adequadas do orçamento do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
As dúvidas resultantes da interpretação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
(ver documento original)