- 1 -O acompanhamento da execução de empreendimentos intermunicipais é da competência das comissões de coordenação regional e dos gabinetes de apoio técnico.
- 2 -Os municípios responsáveis pela execução de empreendimentos intermunicipais poderão solicitar a assistência técnica dos serviços competentes da administração central.
ARTIGO 19.º — (Acompanhamento e assistência técnica)
Vigente desde: 19/04/1982