- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto, os Despachos Normativos n.os 307/80 e 324/80, de 20 de Setembro e de 7 de Outubro, respectivamente, e os despachos conjuntos dos Secretários de Estado da Administração Regional e Local e do Planeamento de 14 de Abril de 1981 e de 23 de Julho de 1981, publicados, respectivamente, nos Diário da República, 2.ª série, n.os 108, de 12 de Maio de 1981, e 180, de 7 de Agosto seguinte.
- 2 -Os processamentos previstos na legislação agora revogada serão assegurados até ao final da execução do programa de empreendimentos intermunicipais de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 1 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO 1
Tabela de pontuação dos agrupamentos de municípios para efeitos de repartição de encargos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º
(ver documento original)
ANEXO 2
Lista dos documentos a enviar pelos agrupamentos de municípios às comissões de coordenação regional, a que se refere o artigo 11.º
- 1 -Fichas de empreendimento intermunicipal, a apresentar de acordo com o modelo n.º 1, a que serão anexados memória descritiva e justificativa, planta de localização, projecto aprovado e plano de financiamento.
- 2 -Acta da reunião do conselho dos presidentes das câmaras municipais integradas em cada agrupamento de municípios onde se tenha estabelecido o ordenamento das propostas de empreendimentos intermunicipais.
- 3 -Lista ordenada das propostas de empreendimentos intermunicipais, a apresentar de acordo com o modelo n.º 2.
(ver documento original)
ANEXO 3
Lista dos documentos a enviar pelas comissões de coordenação regional ao Ministério de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Administração Interna, a que se refere o artigo 13.º
- 1 -Lista das propostas de empreendimentos intermunicipais (pontuações), a apresentar de acordo com o modelo n.º 3.
- 2 -Listas das propostas de empreendimentos intermunicipais (para homologação), a apresentar de acordo com o modelo n.º 4.
- 3 -Acta da reunião do conselho consultivo regional onde se tenha estabelecido a lista das propostas de empreendimentos intermunicipais.
- 4 -Parecer da comissão de coordenação regional contendo a programação da participação financeira da administração central e onde se apresentem todas as propostas de empreendimentos intermunicipais remetidas pelos agrupamentos de concelhos.
- 5 -Ficha de cada empreendimento intermunicipal, a apresentar de acordo com o modelo n.º 1, que acompanha o anexo 2.
(ver documento original)
ARTIGO 23.º — (Revogação)
Vigente desde: 19/04/1982