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Artigo 31.º(Protecção na doença no estrangeiro)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2005

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2005

Decreto-Lei n.º 234/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 30/12/2005

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