Artigo 43.º
(Direitos)
Redação registada como em vigor em 31/12/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE, bem como à livre escolha do médico ou da instituição de cuidados de saúde no País ou no estrangeiro.
- 2 -Não são abrangidos pelo esquema de benefícios concedidos pela ADSE os cuidados de saúde a prestar em resultado:
- a)De acidente em serviço ou doença profissional;
- b)De acidente da responsabilidade de terceiro;
- c)De doença abrangida pelo regime de concessão de assistência aos funcionários e agentes tuberculosos e seus familiares.