- 1 -Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE, bem como à livre escolha do médico ou da instituição de cuidados de saúde no País ou no estrangeiro.
- 2 -Não são abrangidos pelo esquema de benefícios concedidos pela ADSE os cuidados de saúde a prestar em resultado:
- a)De acidente em serviço ou doença profissional;
- b)De acidente da responsabilidade de terceiro;
- c)De doença abrangida pelo regime de concessão de assistência aos funcionários e agentes tuberculosos e seus familiares.
Artigo 43.º — (Direitos)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2005
Decreto-Lei n.º 234/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)
Original