Artigo 43.º
(Direitos)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 31/12/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE, bem como à livre escolha do médico ou da instituição de cuidados de saúde no País ou no estrangeiro.
- 2 -Não são abrangidos pelo esquema de benefícios concedidos pela ADSE os cuidados de saúde a prestar em resultado:
- a)De acidente em serviço ou doença profissional;
- b)De acidente da responsabilidade de terceiro;
- c)De doença ao abrigo do Serviço de Luta Antiturberculosa.