- 1 -Os beneficiários são obrigados:
- a)A cumprir as normas e regulamentos da ADSE;
- b)A comunicar imediatamente, através dos serviços de que dependem, todas as alterações de natureza profissional, pessoal ou familiar que tenham reflexos nas suas relações com a ADSE, devolvendo os respectivos cartões, quando for caso disso;
- c)Excepcionam-se da alínea anterior os aposentados, cujas alterações devem ser comunicadas directamente à ADSE.
Artigo 44.º — (Deveres)
Vigente desde: 25/02/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/02/1983