Artigo 47.º-A
Contribuição para a ADSE da entidade patronal ou equiparada
Redação registada como em vigor em 31/07/2013.
Esta redação foi substituída em 01/01/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
- 2 -A contribuição prevista no número anterior é receita própria da ADSE e destina-se ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, incluindo os regimes livre e convencionado.