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Artigo 47.º-AContribuição para a ADSE da entidade patronal ou equiparada

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2015

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/01/2015

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/07/2013 a 31/12/2014

Decreto-Lei n.º 105/2013 - 1.ª Série(30/07/2013)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2011 a 30/07/2013

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)