Artigo 47.º
Descontos nas pensões
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior a (euro) 635,00, ficam sujeitas ao desconto de 3,50 %.
- 2 -Da aplicação do desconto previsto no número anterior não pode resultar pensão de valor inferior a (euro) 635,00.
- 3 -As dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares isentos, total ou parcialmente, a que se referem os números anteriores são suportados pelo Orçamento do Estado, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.