Artigo 47.º
(Constituição)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 15/04/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -A direcção da ADSE é constituída por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o director-geral é substituído pelo subdirector-geral ou, na falta deste, pelo director de serviços que for designado pelo director-geral.