Artigo 47.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 15/04/1998.
Esta redação foi substituída em 27/07/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -A direcção da ADSE é constituída por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, o director-geral é substituído pelo subdirector-geral que para o efeito for designado.