Artigo 48.º
Destino das importâncias descontadas
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As importâncias descontadas nos termos dos artigos anteriores constituem receita da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, afecta ao financiamento dos benefícios estabelecidos no presente diploma.